Empresas que exportam produtos agrícolas para a Europa precisam se adaptar para atender à lei antidesmatamento que passa a valer a partir de dezembro de 2025.
A EUDR (European Union Deforestation Regulation) proíbe a entrada no continente europeu de produtos que tenham como origem áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
Os produtos são soja, café, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha.
Veja neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a lei europeia e quais são as adaptações necessárias para o sucesso do seu negócio. Boa leitura!
O que é a EUDR?
É a lei antidesmatamento aprovada pela União Europeia em 2023, criada no contexto do Green Deal Europeu (ou Pacto Verde Europeu), que visa tornar o velho continente neutro em emissões de gases de efeito estufa até 2050.
Chamada de EUDR (European Union Deforestation Regulation), a lei passa a valer em dezembro de 2025 para grandes empresas e em junho de 2026 para micro e pequenas empresas.
De acordo com a lei, produtos agrícolas, como soja, café, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha precisam ser de áreas que não foram desmatadas (legalmente ou ilegalmente) após 31 de dezembro de 2020 para serem comercializadas no continente europeu.
O objetivo dessa iniciativa é enfrentar o desmatamento global e incentivar práticas sustentáveis no uso do solo e das florestas, alinhando-se às diretrizes do Green Deal Europeu.
Entre suas metas estão:
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diminuir o impacto ambiental associado ao uso da terra na UE e estimular o consumo de produtos oriundos de cadeias produtivas livres de desmatamento;
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estabelecer parcerias com países produtores para mitigar a pressão sobre as florestas e garantir que a cooperação da UE no desenvolvimento sustentável não contribua para o desmatamento;
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reforçar a colaboração internacional na luta contra o desmatamento e a degradação das florestas;
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direcionar investimentos para fomentar práticas de manejo da terra mais sustentáveis;
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melhorar a disponibilidade e a qualidade das informações sobre as florestas e as cadeias produtivas de commodities.
Assim, a EUDR se apoia nas iniciativas já existentes no âmbito da União Europeia.
Quem será afetado pela EUDR?
O regulamento terá impacto tanto sobre operadores europeus quanto não europeus, abrangendo entidades responsáveis por introduzir bens no mercado da UE ou exportá-los a partir dele.
Além disso, afetará comerciantes, incluindo pessoas físicas e jurídicas que fazem parte da cadeia de suprimentos e disponibilizam commodities relevantes no mercado europeu.
Definições da EUDR
Um dos passos iniciais para entender a EUDR é sobre as suas definições sobre floresta e degradação florestal.
Floresta
A definição de floresta utilizada pela EUDR é a utilizada pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura).
Para a FAO, florestas são “terrenos com mais de 0,5 hectares com árvores superiores a 5 metros e cobertura de copa superior a 10% ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ, excluindo-se terrenos predominantemente agrícolas ou urbanos”.
Degradação florestal
Já a definição de degradação florestal, inclui a conversão de florestas primárias ou florestas de regeneração natural em florestas plantadas ou em outras terras arborizadas, bem como a conversão de florestas primárias em florestas plantadas”.
Declaração de due diligence para a EUDR
A declaração de due diligence é um requisito essencial para operadores e comerciantes que atuam no mercado da União Europeia.
Antes de disponibilizarem produtos no mercado da UE ou exportá-los a partir dele, essas entidades devem apresentar uma declaração de due diligence às autoridades competentes dos Estados-Membros, garantindo que as mercadorias atendem aos critérios estabelecidos pelo regulamento.
Pequenas e médias empresas, no entanto, estão isentas da realização dessa diligência se o produto em questão já possuir uma declaração válida. Nesse caso, basta fornecer o número de referência do documento quando solicitado pelas autoridades.
O processo de due diligence envolve duas etapas principais:
- Coleta e apresentação de informações detalhadas sobre os produtos, incluindo a quantidade comercializada, as coordenadas georreferenciadas das áreas de produção, o período de cultivo e a comprovação de que os produtos são livres de desmatamento e estão em conformidade com as legislações dos países produtores.
- Avaliação de riscos, que considera fatores como o nível de risco ambiental da região produtora, a presença de florestas e povos indígenas, a consulta prévia e de boa-fé com comunidades locais, disputas fundiárias baseadas em dados verificáveis, a incidência de desmatamento ou degradação florestal e a confiabilidade dos documentos apresentados.
Outros aspectos relevantes incluem a integridade da cadeia de fornecimento, a possibilidade de fraudes, falsificação de documentos e corrupção, além da rastreabilidade dos produtos até sua origem.
O regulamento também leva em conta diretrizes da Comissão Europeia, incluindo reuniões de especialistas e sistemas de certificação reconhecidos.
Qualquer evidência que levante dúvidas sobre a conformidade dos produtos pode ser usada na análise de riscos, reforçando a necessidade de um controle rigoroso para garantir que apenas produtos sustentáveis e livres de desmatamento entrem no mercado europeu.
A cadeia de suprimentos (supply chain) na EUDR
Um dos principais impactos da lei antidesmatamento da EUDR é na cadeia de suprimentos, ou o supply chain. As orientações da UE para empresas e stakeholders são relativas à compreensão dos seus papeis, para que adotem práticas mais responsáveis.
Isso porque as cadeias de suprimentos das commodities que envolvem a EUDR são complexas e envolvem diversos atores, desde produtores até consumidores finais, o que amplia os desafios na mitigação de impactos ambientais e sociais.
A perda de biodiversidade, o trabalho infantil e as condições precárias de trabalho são alguns dos problemas frequentemente associados a essas cadeias, exigindo um esforço global para aumentar a transparência e a rastreabilidade.
Para isso, a EUDR incentiva as empresas a mapearem sua posição na cadeia, identificando fornecedores diretos e indiretos, áreas de risco e impactos socioambientais.
O uso de auditorias, tecnologias de rastreamento como blockchain e certificações são algumas das ferramentas recomendadas para fortalecer a devida diligência.
Entre os desafios enfrentados, destacam-se o desmatamento ligado à produção de soja, madeira e carne bovina, além da dificuldade de rastrear a origem de matérias-primas.
Para minimizar esses riscos, empresas são incentivadas a implementar sistemas de monitoramento, engajar fornecedores na adoção de práticas sustentáveis e relatar avanços de forma transparente.
Sensoriamento remoto na EUDR
A implantação de sistemas de monitoramento, a exemplo do sensoriamento remoto por imagem de satélite, para comprovação da origem dos produtos, é um dos grandes desafios para as empresas.
Mas com a ferramenta de ESG da SpectraX, esse trabalho se torna mais objetivo e confiável, já que esta é uma solução que combina sensoriamento remoto, machine learning e algoritmos cientificamente validados para oferecer relatórios completos de compliance ambiental.
Por meio de tecnologia de ponta, a plataforma permite o monitoramento detalhado das cadeias de suprimentos, analisando áreas de produção e fornecendo dados precisos sobre cobertura do solo, desmatamento e conformidade ambiental.
Utilizando imagens de satélite de alta resolução e modelos avançados de inteligência artificial, a SpectraX garante um rastreamento confiável e transparente, fundamental para atender às exigências da UE e mitigar riscos regulatórios.
Os relatórios gerados oferecem insights detalhados sobre o impacto ambiental das operações, permitindo que empresas demonstrem compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
Além disso, a integração com sistemas de geoprocessamento e a análise preditiva da plataforma tornam o processo de conformidade mais eficiente, reduzindo custos e aumentando a segurança na tomada de decisões.
Com a SpectraX, empresas do agronegócio, indústria madeireira e outros setores impactados pelo EUDR podem acessar uma solução robusta para garantir a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias de suprimentos, fortalecendo sua reputação e garantindo acesso a mercados internacionais.
Conclusão
A exigência de conformidade com EUDR a partir de dezembro de 2025 reforça a necessidade de mecanismos confiáveis para monitoramento e certificação de produtos livres de desmatamento.
O uso de tecnologias como o sensoriamento remoto, machine learning e geoprocessamento será essencial para assegurar a transparência e a conformidade dos produtos exportados para a União Europeia.
Ferramentas avançadas, como a solução ESG da SpectraX, oferecem suporte robusto às empresas, proporcionando relatórios detalhados baseados em algoritmos de eficácia comprovada cientificamente e garantindo maior segurança no cumprimento das normas.
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